Decreto com novo horário do toque de recolher e mudança no horário de funcionamento do comércio é publicado
A Prefeitura de Xique-Xique, divulgou na noite desta segunda-feira (12), o novo decreto com as novas restrições para enfrentamento da pandemia em todo município. As medidas foram necessárias por conta do aumento significativo de casos positivos para Covid-19 na cidade, aspecto que exige da Gestão a adoção de ações efetivas de combate e proteção contra a disseminação da doença e também por conta o baixo índice de isolamento social verificado nos últimos dias, com a constatação cada vez mais comum de aglomerações, incluindo em praças públicas, roças particulares e estabelecimentos comerciais.
A partir de hoje (13), até o dia 18 de abril fica instituído TOQUE DE RECOLHER em toda Xique-Xique, incluindo na zona rural, das 18h às 05h, quando não será permitida a circulação de pessoas nas vias públicas, equipamentos, praças, calçadas, bem como o trânsito através de veículos.
No período de 13 a 16 de abril (terça a sexta-feira), clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, supermercados, atacadistas de alimentos, mercadinhos, açougues, quitandas, padarias, distribuidores de água mineral e gás de cozinha, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, e congêneres devem fechar 15 minutos antes do horário do toque de recolher. No dia 17 de abril (sábado) devem fechar às 12hs, e no dia 18 de abril (domingo) não devem abrir, exceto farmácias de plantão, postos de combustíveis, funerárias e borracharias.
Farmácias podem funcionar até às 22 horas, e após esse horário, exclusivamente, na modalidade delivery, até às 24 horas. Os postos de combustíveis, funerárias e borracharias após o horário do toque de recolher só poderão funcionar, exclusivamente, para o atendimento de urgências devidamente comprovadas, através da disponibilização de um único funcionário para esse tipo de serviço.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar, Civil e CAESA, apoiará a Guarda Civil Municipal para garantir o cumprimento das medidas adotadas na cidade.
Para saber mais acesse o decreto nº 193 de 13 de abril de 2021 publicando no Diário Oficial do Município.