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Novo decreto endurece medidas e mantem proibição de eventos de qualquer natureza em todo município

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O decreto com as novas restrições para frear a disseminação da Covid-19 na cidade foi publicado no Diário oficio do Município já começa a valer a partir desta terça-feira (13). Nele a Prefeitura de Xique-Xique proíbe a realização de qualquer tipo de evento, independente da quantidade de pessoas e do local. A novidade é que agora tanto quem promoveu o evento, como quem alugou o espaço serão responsabilizados e a aplicadas as sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

As Igrejas, os Templos, as Casas de Orações, os Terreiros, e congêneres, só poderão funcionar com no máximo 30% da sua capacidade máxima, desde que respeitando os horários do toque de recolher e todos os protocolos de saúde, principalmente quanto a ventilação adequada.

A suspensão do atendimento presencial nos órgãos da administração municipal, a exceção do SAAE, manutenção de ações, projetos e demais iniciativas públicas já em execução. Fica suspenso também as atividades letivas presenciais nas unidades de ensino, públicas, privadas ou conveniadas.

A feira livre do próximo dia 16, fica mantida, porém restrita aos feirantes locais, sendo proibida a participação de feirantes vindos de outros municípios, exceto os que comercializem alimentos, frutas e verduras.

A academias de ginásticas podem funcionar dentro do horário permitido no decreto nº 193/2021, e respeitando as medidas do Artº 10 do mesmo decreto.

A fiscalização ficará a cargo das policias militar, civil e CAESA, da Guarda Municipal e da Vigilância Sanitária em todos os estabelecimentos, o não cumprimento de qualquer das medidas estabelecidas, caracteriza infração à legislação sanitária municipal e sujeita o infrator às penalidades abaixo estabelecidas, inclusive, em caso de reincidência, à cassação de licença de funcionamento.

I.    Interdição do estabelecimento por 72 horas e Multa no valor de R$1.473,12;
II.    Cassação da licença de funcionamento, em caso de reincidência.

O estabelecimento interditado somente retornará às suas atividades depois de decorridas 72 horas (setenta e duas) da interdição, mediante a comprovação do pagamento do valor da multa no valor de R$1.473,12, através do recolhimento através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).