NOTÍCIA

Publicado novo decreto com medidas preventivas e de combate ao novo coronavírus em Xique-Xique

2020   decreto636

O Prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Braga Filho, assinou e publicou ontem (11), o mais novo decreto com medidas preventivas e de combate ao novo coronavírus. O destaque do mesmo ficou para os horários diferentes de funcionamento do comércio, a prorrogação da suspenção das aulas e a obrigatoriedade do uso de máscaras. As medidas são válidas até o dia 31 de maio.

A partir de agora o uso das máscaras passa a ser obrigatório dentro e fora dos comércios. Torna obrigatório também o uso em vias públicas, órgãos municipais, estaduais e federais, de modo a proteger da contaminação provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

As aulas nas redes pública, privada e conveniada continuam suspensas até o início de junho e agora passa valer para faculdades, universidades, institutos de educação, dentre outros, sediados no Município de Xique-Xique. As ruas do centro comércio estão isoladas como medida necessária a evitar o trafego de veículos e consequente a aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos comerciais foram devidos por categorias e cada um tem um horário diferente de funcionamento. Confira:

I. Todos os dias da semana:

  • Igrejas e templos de quaisquer religiões. Poderão ficar abertos, realizar missas, cultos, rituais. Para tanto exige-se o distanciamento de no mínimo dois metros entre os participantes de modo a evitar o contato físico entre eles.
  • Farmácias;
  • Funerárias;
  • Venda de Gás;
  • Venda de Água mineral.

II. Todos os dias da semana, das 7hs às 19hs:

  • Atacadista de alimentos e bebidas;
  • Conveniências;
  • Mercadinhos, padarias, quitandas, açougues e afins;
  • Oficinas mecânicas, borracharias e afins;
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados;
  • Lojas de produtos agrícolas, vacinação animal e de irrigação (orientação do Governo do Estado).

III. Todos os dias da semana, das 7h às 14h:

  • Armarinhos e similares;
  • Clínica de fisioterapia e de pilates;
  • Clinicas médicas;
  • Consultórios odontológicos;
  • Laboratórios;
  • Loja de calçados;
  • Loja de equipamentos, comunicação, material de informática e material de escritório;
  • Lojas de artigos infantis;
  • Lojas de cosméticos e perfumaria;
  • Lojas de moveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e celulares;
  • Lojas de tecidos;
  • Lojas de utilidades domesticas;
  • Lojas de vestuário;
  • Laja-jato, lava-carro;
  • Madeireira e serralheria;
  • Material de construção e elétrico;
  • Metalúrgica;
  • Óticas, relojoarias, bijuterias e joalherias;
  • Papelarias e livrarias;
  • Pet Shop;
  • Provedores de internet;

Nos horários acima permitidos os estabelecimentos elencados somente poderão funcionar com no máximo um cliente a cada 09 m² (nove metros quadrados) de área útil.

IV. Todos os dias da semana, das 06hs às 10hs e das 16hs às 20hs:

  • Academias de ginastica e musculação;
  • Barbearias, salões de beleza, centros de estética e afins;

Nos horários acima permitidos os estabelecimentos elencados somente poderão funcionar com no máximo um cliente a cada 09 m² (nove metros quadrados) de área útil.

V. Segunda a quinta, das 07hs às 20hs. Sexta, sábado e domingo, das 07hs às 22hs:

  • Lanchonetes;
  • Pizzarias;
  • Restaurantes.

Nos horários acima permitidos os estabelecimentos elencados somente poderão funcionar mantendo o distanciamento de no mínimo 2(dois) metros entre mesas. Após os horários acima permitidos os estabelecimentos acima referidos somente poderão funcionar através do sistema delivery, mas com portas fechadas.

VI. Segunda a quinta, das 12hs às 20hs. Sexta, sábado e domingo, das 12hs às 22hs:

  • Bares, incluindo os bares que servem tira-gosto e refeições.

Após os horários acima permitidos os estabelecimentos acima referidos somente poderão funcionar através do sistema delivery, mas com portas fechadas.

O estabelecimento que não cumprir será interditado e somente retornará às suas atividades depois de decorridas 24 horas da interdição, mediante a comprovação do pagamento do valor da multa no valor de R$1.473,12, através do recolhimento através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Até o publicação desta matéria, a cidade regista 05 casos descartados e nenhum caso confirmado.