Atualizado calendário de feriados no Município de Xique-Xique
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública declarado no Município de Xique-Xique através do Decreto nº 630/2020, em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus, causador da Covid-19;
CONSIDERANDO o elevado número de casos ativos de Covid-19 em Xique-Xique, na microrregião de Irecê, e em toda Bahia, obrigando a abertura de novos leitos hospitalares voltados para o tratamento da doença;
CONSIDERANDO o encontro realizado entre os Municípios da microrregião de Irecê, no último dia 1º de fevereiro de 2022, onde ficou estabelecida a necessidade de unificação das ações de combate à pandemia, dentre as quais a não realização de carnaval, nem tampouco a permissão de feriado nessa data;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia anunciou que o período de Carnaval não terá feriado, nem ponto facultativo, com o objetivo de evitar viagens, circulação de pessoas e aglomerações, por causa da pandemia do novo coronavírus,
DECRETA:
Art.1º Fica alterado o art.1º do Decreto nº 330/2022, para revogar o feriado de Carnaval, na forma que indica, estabelecendo os feriados no Município de Xique-Xique, para o ano de 2022, nas datas abaixo relacionadas:
I - JANEIRO:
a) 1º de janeiro (sexta-feira): Confraternização Universal/Padroeiro de Xique-Xique;
II - ABRIL:
a) 15 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
b) 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes
III – MAIO:
a) 1º de maio (domingo): Dia do Trabalhador
IV – JUNHO:
a) 16 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
V – JULHO:
a) 02 de julho (sábado): Independência da Bahia
b) 06 de julho (quarta-feira): Emancipação Política de Xique-Xique
VI – SETEMBRO:
a) 07 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil
VII – OUTUBRO:
a) 12 de outubro (terça-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
b) 28 de outubro (sexta-feira): Dia do Servidor Público Municipal
VIII – NOVEMBRO:
a) 02 de novembro (quarta-feira): Dia de Finados
b) 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República
c) 20 de novembro (domingo): Dia da Consciência Negra/Dia da Capoeira
IX – DEZEMBRO:
a) 08 de dezembro (quinta-feira): Dia de Nossa Senhora da Conceição
b) 25 de dezembro (domingo): Natal
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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