Divulgado calendário de feriados no Município de Xique-Xique
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica,
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido o calendário de feriados no Município de Xique-Xique, nas datas abaixo relacionadas:
I - JANEIRO:
a) 1º de janeiro (sexta-feira): Confraternização Universal/Padroeiro de Xique-Xique;
II - MARÇO:
III - ABRIL:
a) 15 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
b) 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes
IV - MAIO:
a) 1º de maio (domingo): Dia do Trabalhador
V - JUNHO:
a) 16 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
Vl - JULHO:
a) 02 de julho (sábado): lndependência da Bahia
b) 06 de julho (quarta-feira): Emancipação Política de Xique-Xique
VII - SETEMBRO:
a) 07 de setembro (quarta-feira): lndependência do Brasil
VIII - OUTUBRO:
a) 12 de outubro (terça-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
b) 28 de outubro (sexta-feira): Dia do Servidor Público Municipal
IX - NOVEMBRO:
a) 02 de novembro (quarta-feira): Dia de Finados
b) 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República
c) 20 de novembro (domingo): Dia da Consciência Negra/Dia da Capoeira
X - DEZEMBRO:
a) 08 de dezembro (quinta-feira): Dia de Nossa Senhora da Conceição
b) 25 de dezembro (domingo): Natal
Art.2 - A decretação de feriados nas datas relacionadas ao Carnaval, Festa da Cidade e São João ficará condicionada à análise da situação de momento vivenciada no município de Xique-Xique, e no Estado da Bahia, em decorrência da pandemia da Covid-19, e da gripe H3N2.
Art.3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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