IPTU 2024 - Ganhe 10% de desconto pagando em cota única
Cota única, desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício financeiro de 2024, para pagamento à vista, realizado até 30 de abril de 2024.
Parcelamento do IPTU, do exercício financeiro corrente - 2024, aos contribuintes que assim optarem, cujo pagamento poderá ser feito em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais, sucessivas e nenhuma delas inferior a R$ 100,00 (cem reais). Procure o Setor de Tributos para mais informações de parcelamento (Prédio da Prefeitura - Pç Dom Máximo, 384, Centro - de Segunda à Sexta, das 09h as 12h e das 14h às 17h)
Descontos sobre débitos tributários – referentes a exercícios financeiros anteriores a 2024 - inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, na forma que segue:
I. Redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e juros de mora, na hipótese de pagamento à vista, em parcela única;
II. Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e juros de mora, na hipótese de pagamento parcelado, que poderá ser feito em até 06 (seis) prestações mensais, iguais, sucessivas e nenhuma delas inferior a R$ 100,00 (cem reais), até 31 de dezembro de 2024;
Na hipótese de inadimplência perante o compromisso de pagamento parcelado, consideram-se nulos de pleno direito o desconto concedido e o parcelamento pactuado.
DECRETO Nº 744, DE 03 DE JANEIRO DE 2024