NOTÍCIA

Prefeitura de Xique-Xique divulga novo decreto com medidas de enfrentamento ao novo coronavírus

2020   coronavirusa

Com o fim do prazo das medidas do último decreto a Prefeitura de Xique-Xique divulgou na tarde destas segunda-feira (17) o novo decreto (nº 674 de 17/08/20) com atualização das medidas de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo COVID-19, no âmbito do Município de Xique-Xique.

Para segurança dos funcionários e clientes os estabelecimentos comerciais devem continuar cumprindo as medidas de higiene e uso dos equipamentos como: verificação da temperatura do cliente, uso de álcool em gel 70%, uso de máscara para clientes e também do protetor fácil para os funcionários, manter o distanciamento de 9m² por cliente, dentre outras medidas descritas no Art.2º do atual decreto.

As aulas continuam suspensas até o dia 31 de agosto de 2020 nas redes de ensino públicas, conveniadas ou particulares. Até a mesma data a feira livre do está restrita aos feirantes locais, sendo proibida a participação de feirantes vindos de outros municípios, exceto os que comercializem alimentos, frutas e verduras.

Os horários de funcionamento do comercio também foram flexibilizados. Como pro exemplo os bares devem funcionar de terça a quinta das 14h às 21h, já de sexta a domingo das 14h às 23h. Apenas nos dias de sexta-feira, os bares situados na região da feira livre da cidade poderão funcionar também no turno matutino, desde que obedeçam às regras estabelecidas do Art.2º do decreto municipal.

Lanchonetes, restaurantes e pizzarias passam a funcionar de segunda a quinta, das 06h às 21h e de sexta a domingo das 06h às 23h. Após esses horários, o funcionamento deve ocorrer através do sistema delivery, com as portas fechadas.

Os demais podem funcionar de segunda a sexta das 06h às 20h e nos sábados e domingos das 06h às 14h. Sendo que postos de gasolina, borracharias, farmácias e funerárias podem funcionar até as 23h.

O não cumprimento de qualquer das medidas estabelecidas no atual Decreto (nº 674 de 17/08/20) caracteriza infração à legislação sanitária municipal e está sujeita o infrator às penalidades como, Interdição do estabelecimento por 72 horas e Multa no valor de R$1.473,12 e em caso de reincidência Cassação da licença de funcionamento.