NOTÍCIA

Prefeitura de Xique-Xique flexibiliza horário do comércio em novo decreto

2020   coronavirus

Com a divulgação do novo decreto municipal nº 674 de 17 de agosto de 2020 a Prefeitura de Xique-Xique flexibiliza os horários de funcionamento do comércio local, confira abaixo.

Segunda a sexta, das 06h às 20h, sábados e domingos das 06h às 14h:
•    Açougues;
•    Armarinhos e similares; 
•    Atacadista de alimentos e bebidas;
•    Barbearias, salões de beleza, centros de estética, academias e afins; 
•    Borracharia;
•    Clínica de fisioterapia e de pilates;
•    Clínicas médicas;
•    Consultórios odontológicos;
•    Conveniências; 
•    Farmácias;
•    Funerárias;
•    Laboratórios; 
•    Laja-jato, lava-carro;
•    Loja de calçados; 
•    Loja de equipamentos, comunicação, material de informática e material de escritório;
•    Lojas de artigos infantis;
•    Lojas de cosméticos e perfumaria;
•    Lojas de moveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e celulares; 
•    Lojas de produtos agrícolas, vacinação animal e de irrigação;
•    Lojas de tecidos;
•    Lojas de utilidades domésticas; 
•    Lojas de vestuário; 
•    Madeireira e serralheria;
•    Material de construção e elétrico; 
•    Metalúrgica;
•    Oficinas mecânicas, borracharias e afins;
•    Óticas, relojoarias, bijuterias e joalherias;
•    Padarias;
•    Papelarias e livrarias;
•    Pet Shop;
•    Posto de gasolina;
•    Provedores de internet;
•    Quitandas;
•    Mercadinhos, Supermercados
•    Venda de Água mineral;
•    Venda de Gás.

Dos estabelecimentos acima relacionados, de segunda a sexta, e aos finais de semana, APENAS os postos de gasolina, borracharias, farmácias e funerárias podem funcionar até as 23hs.
 
Segunda a quinta, das 06h às 21h, sexta a domingo das 06h às 23h:
•    Lanchonetes;
•    Restaurantes;
•    Pizzarias.

Após os horários acima, só será permitido aos estabelecimentos acima referidos funcionarem, através do sistema delivery, mas com as portas fechadas.

Terça a quinta das 14h às 21h, sexta a domingo das 14h às 23h:
•    Bares.

Apenas nos dias de sexta-feira, os bares situados na região da feira livre da cidade poderão funcionar também no turno matutino, desde que obedeçam às regras estabelecidas do Art.2º deste Decreto Municipal. Após os horários acima, só será permitido aos estabelecimentos acima referidos funcionarem, através do sistema delivery, mas com as portas fechadas.

O não cumprimento de qualquer das medidas estabelecidas no atual Decreto (nº 674 de 17/08/20) caracteriza infração à legislação sanitária municipal e está sujeita o infrator às penalidades como, Interdição do estabelecimento por 72 horas e Multa no valor de R$1.473,12 e em caso de reincidência Cassação da licença de funcionamento.