NOTÍCIA

Aberto cadastros para trabalhadores da cultura que se enquadram na Lei Aldir Blanc

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A lei 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, estabelece o repasse de recursos financeiros para estados e municípios no valor de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:

Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600,00 (se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.)

Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;

Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

Objetivo é ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia do novo coronavírus.

Critérios  
Podem solicitar o auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que for maior.

Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.

CADASTRO INDIVIDUAL
CADASTRO COLETIVO (PRAZO ENCERRADO)
CADASTRO ESTADUAL

É necessário realizar os dois cadastros e a sua realização não significa que o candidato já está apto a receber o benefício. Para mais informações a equipe de Cultura do município está atendendo de segunda a sexta, das 8h às 12h, na sede da Secretaria da Educação e Cultura, ou pelo telefone (74) 3661-1491.

Com informações do Ministério do Turismo.