Calendário 2023 de feriados no Município de Xique-Xique
DECRETO Nº 483, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o calendário de feriados no Município de Xique-Xique para o ano de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas como feriados no Município de Xique-Xique para o ano de 2023, nos termos da legislação Nacional e da Lei Municipal nº 1.137/2014, as datas a seguir elencadas:
I - JANEIRO:
a) 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal/Padroeiro de Xique-Xique;
II – FEVEREIRO:
a) 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
b) 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
III - ABRIL:
a) 07 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
b) 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
IV – MAIO:
a) 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
V – JUNHO:
a) 08 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
b) 09 de junho (sexta-feira): Festa da Cidade
c) 12 de junho (segunda-feira): Antecipação do Feriado (13 de junho) de Aniversário da Cidade
d) 24 de junho (sábado): São João
VI – JULHO:
a) 02 de julho (domingo): Independência da Bahia
b) 06 de julho (quinta-feira): Emancipação Política de Xique-Xique
VII – SETEMBRO:
a) 07 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
VIII – OUTUBRO:
a) 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
b) 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público
IX – NOVEMBRO:
a) 02 de novembro (quinta-feira): Finados
b) 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
c) 20 de novembro (segunda-feira): Consciência Negra
X – DEZEMBRO:
a) 08 de dezembro (sexta-feira): Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Estado da Bahia
b) 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
Parágrafo único. O Calendário de que trata o presente artigo poderá sofrer alterações, caso ocorra a edição de atos normativos locais ou de outras esferas de Poder relacionados a feriados e pontos facultativos, bem como para a realização da festa em comemoração ao aniversário da cidade.
Art. 2º Nas datas referidas, caberão aos dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, em 03 de janeiro de 2023.