NOTÍCIA

Calendário 2023 de feriados no Município de Xique-Xique

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DECRETO Nº 483, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

 

Dispõe sobre o calendário de feriados no Município de Xique-Xique para o ano de 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas como feriados no Município de Xique-Xique para o ano de 2023, nos termos da legislação Nacional e da Lei Municipal nº 1.137/2014, as datas a seguir elencadas:

 

I - JANEIRO:

a) 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal/Padroeiro de Xique-Xique;     

 

II – FEVEREIRO:

a) 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval

b) 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval

 

III - ABRIL:                                                                                        

a) 07 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo

b) 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes                                                                          

 

IV – MAIO:

a) 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho

 

V – JUNHO:

a) 08 de junho (quinta-feira): Corpus Christi

b) 09 de junho (sexta-feira): Festa da Cidade

c) 12 de junho (segunda-feira): Antecipação do Feriado (13 de junho) de Aniversário da Cidade

d) 24 de junho (sábado): São João

 

VI – JULHO:

a) 02 de julho (domingo): Independência da Bahia

b) 06 de julho (quinta-feira): Emancipação Política de Xique-Xique

 

VII – SETEMBRO:

a) 07 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil

 

VIII – OUTUBRO:

a) 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil

b) 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público

 

IX – NOVEMBRO:

a) 02 de novembro (quinta-feira): Finados

b) 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República

c) 20 de novembro (segunda-feira): Consciência Negra

                                                                                                                             

X – DEZEMBRO:

a) 08 de dezembro (sexta-feira): Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Estado da Bahia

b) 25 de dezembro (segunda-feira): Natal

 

Parágrafo único. O Calendário de que trata o presente artigo poderá sofrer alterações, caso ocorra a edição de atos normativos locais ou de outras esferas de Poder relacionados a feriados e pontos facultativos, bem como para a realização da festa em comemoração ao aniversário da cidade.

Art. 2º Nas datas referidas, caberão aos dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, em 03 de janeiro de 2023.