Prefeitura de Xique-Xique divulga calendário de feriados do município
DECRETO Nº 640, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o calendário de feriados no Município de Xique-Xique para o ano de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, Estado da Bahia, no uso das atribuições constitucionais, e de acordo com os poderes que lhe confere o Art. 81, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas como feriados no Município de Xique-Xique para o ano de 2024, nos termos da legislação Nacional e da Lei Municipal nº 1.137/2014, as datas a seguir elencadas:
I – JANEIRO:
a) 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal/Padroeiro de Xique-Xique;
II – FEVEREIRO:
a) 12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
b) 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
III – MARÇO:
a) 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo
IV – ABRIL:
a) 21 de abril (domingo): Tiradentes
V – MAIO:
a) 1º de maio (quarta-feira): Dia Mundial do Trabalho
b) 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi
VI – JUNHO:
a) 13 de junho (quinta-feira): Aniversário da Cidade – Festa da Cidade
b) 14 de junho (sexta-feira): Festa da Cidade
c) 15 de junho (sábado): Festa da Cidade
d) 16 de junho (domingo): Festa da Cidade
e) 17 de junho (segunda-feira): Facultativo – Desmobilização
f) 24 de junho (segunda-feira): São João
VII – JULHO:
a) 02 de julho (terça-feira): Independência da Bahia
b) 06 de julho (sábado): Emancipação Política de Xique-Xique
VIII – SETEMBRO:
a) 07 de setembro (sábado): Independência do Brasil
IX – OUTUBRO:
a) 12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
b) 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público
X – NOVEMBRO:
a) 02 de novembro (sábado): Finados
b) 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República
c) 20 de novembro (quarta-feira): Zumbi/Consciência Negra/Dia da Capoeira
XI – DEZEMBRO:
a) 08 de dezembro (domingo): Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Estado da Bahia
b) 25 de dezembro (quarta-feira): Natal
Parágrafo único. O Calendário de que trata o presente artigo poderá sofrer alterações, caso ocorra a edição de atos normativos locais ou de outras esferas de Poder relacionados a feriados e pontos facultativos, bem como para a realização da festa em comemoração ao aniversário da cidade.
Art. 2º Nas datas referidas, caberão aos dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de dezembro de 2023.
REINALDO BRAGA FILHO
Prefeito