NOTÍCIA

Prefeitura publica novo decreto com medidas de combate ao novo coronavírus

2020   decreto648

Foi publicado na manhã de hoje (01), o novo decreto com as novas medidas de enfrentamento à contaminação pela Covid-19, em razão do avanço da doença na região de Irecê. Atualmente a cidade de Xique-Xique possui 23 casos confirmados, sendo que 03 já estão curados e 20 ainda estão com o vírus ativo.

A partir destas segunda (01) até o dia 15 de junho, Farmácias; Funerárias; Postos de Gasolina;  Venda de Gás; Água mineral e Academias de ginastica e musculação podem funcionar de segunda a sábado das 06h às 22h. Respeitando os horários permitidos os estabelecimentos elencados somente poderão funcionar com no máximo um cliente a cada 09 m² (nove metros quadrados) de área útil e aos domingos apenas as farmácias poderão funcionar, sob o regime de plantão, conforme Lei Municipal vigente. Outros estabelecimentos podem funcionar de segunda a Sábado, das 06h às 16h.

Todos os dias da semana, das 06h às 22h:  Lanchonetes; Pizzarias e Restaurantes podem funcionar. Já os bares que estavam fechados voltam a funcionar de terça-feira a domingo, das 12h às 22h. Todos respeitando o distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros entre as mesas.

As aulas continuam suspensas até o 15 de junho de 2020 e a feira livre das próximas duas semanas acontecerá somente com feirantes locais e com distanciamento entre as barracas de no mínimo 2 (dois) metros entre si. As igrejas e templos religiosos de qualquer natureza estão autorizados a funcionar, desde que respeitando as regras de distanciamento social e as medidas preventivas.

Continua a proibido a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos ou quaisquer estabelecimentos particulares, sob pena de apreensão do equipamento e aplicação da multa, ressalvados os considerados de interesse público e também fica prorrogada a determinação de restrição de locomoção noturna a todas as pessoas, bem como a permanência e trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, até a validade do atual decreto.

O não cumprimento de qualquer das medidas estabelecidas no decreto, caracterizara infração à legislação sanitária municipal e sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas, inclusive, em caso de reincidência, à cassação de licença de funcionamento. A multa é no valor de R$ 1.473,12 e interdição do estabelecimento por 24h. O estabelecimento interditado somente retornará às suas atividades depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da interdição, mediante a comprovação do pagamento do valor da multa, através do recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Integra do Decreto: http://pmxiquexiqueba.imprensaoficial.org//pub/prefeituras/ba/xiquexique/2020/proprio/671.pdf