NOTÍCIA

REGIMENTO INTERNO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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REGIMENTO INTERNO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pela Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada dia 12 de julho de 2023.

Art.A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio da Resolução Nº 06 de 23 de maio de 2023.

Art.3º A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social SUAS.

Art.4º A 10ª Conferência Municipal tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados (as) para 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Art.5º A 10ª Conferência Municipal tem como tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”, e está organizada em 5 eixos:

Eixo 1 – Financiamento: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos à garantia dos direitos socioassistenciais, contemplando as especificidades regionais do país.

Eixo 2 - Controle Social: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas.

Eixo 3 – Articulação entre segmentos: Como potencializar a Participação Social no SUAS?

Eixo 4 – Serviços, Programas e Projetos: Universalização do acesso e integração da oferta dos serviços e direitos no SUAS.

Eixo 5 – Benefício e transferência de renda: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

 

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art.6º A 10ª Conferência Municipal será presidida pelo Presidente do CMAS.

Parágrafo único.  Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.

Art.7º A 10ª Conferência Municipal deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:

  1. Abertura e aprovação do Regimento Interno;
  2. Palestra/Painéis sobre o Tema e os 5 Eixos;
  3. Grupos de Trabalhos por Eixos;
  4. Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.

 

CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES

Art.8º Poderão se inscrever como participantes da 10ª Conferência Municipal todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:

  1. - Delegado com direito a voz e voto na conferência:
  1. Representantes governamentais;
  2. Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
  1. Usuários e organizações de usuários, conforme Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social.
  2. Organização dos trabalhadores do SUAS conforme Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência SocialSUAS.

Entidades ou organizações de assistência social, conforme o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993- LOAS.

  1. - Convidados: participantes parceiros da Política de Assistência Social indicados pelo conselho de assistência social para a participação na conferência com direito a voz;

III- Observadores: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.

Parágrafo único. Dentre os Convidados deverá ser priorizado a participação de: I - gestor da Política de Assistência Social e demais políticas setoriais;

  1. - trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
  2. - representantes de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;
  3. - representantes de entidades e organizações de assistência social; V - usuários da Política de Assistência Social;

VI - representantes de organizações de usuários da Política de Assistência Social; VII - representantes de conselhos de políticas setoriais e defesa de direitos;

  1. - representantes da academia;
  2. - representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art.9º São Delegados (as) Natos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO

Art.10 O credenciamento dos (as) participantes da 10ª Conferência Municipal será efetuada no dia 12 de julho das 08 às 13 horas e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.

Art.11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS E PALESTRAS

Art.12 As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos.

Art.13 Deverá um (a) Relator (a) ficar responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do (s) expositor (es) sobre o tema.

Art.14 As intervenções dos (as) participantes será de 10 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Mesa.

 

CAPITULO VI
Dos Grupos de Trabalho por Eixo

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art.17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União.

Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União.

 

CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.

Art. 20 Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 10ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 21 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 22 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.

Art.23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo10 deliberações para o próprio município; de 5 deliberações para o Estado e 5 deliberações para União.

Art.24 O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio conforme Informe CNAS nº 3.

 

CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS)

Art. 25 Na Plenária Final serão eleitos 04 Delegados (as) para participar da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Art.26 Serão candidatos (as) a Delegados (as) para a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I do artigo 8º deste Regimento.

Parágrafo único. Os (as) candidatos (as) a Delegados(as) para a 14ª Conferência Estadual deverão apresentar documento de identificação pessoal.

Art.27 A escolha dos (as) 04  delegados (as) para a 14ª Conferência Estadual, entre participantes da 10ª Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:

I - 50% dos (as) representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:

  1. Dos (as) usuários (as) e Organizações de Usuários do SUAS;
  2. Dos (as) Organização dos trabalhadores (as) do SUAS;
  3. Das entidades e organizações de assistência social. II - 50% de representantes do Governo local.

§ 1º. A escolha dos (as) Delegados (as) para a 14ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada.

§ 2º.  Serão eleitos (as) 04 suplentes de delegados (as) para a 14ª Conferência Estadual paritariamente.

Art.28 A relação dos Delegados para a 14ª Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social até agosto.

Parágrafo único. Na impossibilidade do (a) Delegado (a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.

 

CAPÍTULO X DAS MOÇÕES

Art.29 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 10ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de Delegados (as) presentes, até a instalação da Plenária Final.

Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art.30 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos (as) Delegados (as).

 

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.31 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art.32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art.33 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 10ª Conferência Municipal aptos (as) a votar, bem como o número de convidados (as).

Art.34 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Xique-Xique – Ba, 12/07/2023.