Solicitantes aos FORNECEDORES que, no momento do faturamento, observem as regras contidas na Instrução Normativa n. 1234/2012 da Receita Federal, quanto ao destaque do imposto de Renda (IR) nos documentos fiscais.
Documentos emitidos a partir de 01/08/2023, em acordo com o contido na IN 1234/20212, não serão aceitos para fins de liquidação de despesa.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone: 74 3661-1455